Um projeto de gases combustíveis deve ser elaborado por um profissional habilitado, conforme definido pelas normas técnicas vigentes. As normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelecem que o profissional responsável deve ser devidamente graduado, possuir registro no respectivo órgão de classe e estar apto a assumir a responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e ensaios.
Normas Técnicas Relacionadas:
- ABNT NBR 13523/2019: Central de gás liquefeito de petróleo (GLP).
- ABNT NBR 15358:2020 – Versão Corrigida: 2021: Rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa — Projeto e execução.
- ABNT NBR 15526:2012 – Versão Corrigida: 2016: Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais — Projeto e execução.
- ABNT NBR 13103/2024: Instalação de aparelhos a gás — Requisitos.
Atribuições Definidas pelo CONFEA/CREA
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), por meio da Decisão Normativa nº 32/1988, detalha as atribuições profissionais para projetos, execução e manutenção de centrais de gás, classificando-as em três tipos principais:
- Centrais de Gás de Distribuição em Edificações.
- Centrais de Gás de Distribuição em Redes Urbanas Subterrâneas.
- Centrais de Gás para Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição.
Profissionais Habilitados:
- Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos: Autorizados para centrais de gás em edificações (item 1.1).
- Engenheiros Mecânicos, Químicos e Industriais (Modalidades Mecânica e Química): Autorizados para todos os tipos de centrais (itens 1.1, 1.2 e 1.3).
- Engenheiros Metalurgistas e Industriais da Modalidade Metalurgia: Autorizados para centrais de produção e armazenamento na área de metalurgia (item 1.3).
Essas regulamentações garantem que apenas profissionais qualificados assumam a responsabilidade técnica, assegurando a segurança e a conformidade dos projetos de gases combustíveis.